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  • Relator dá parecer favorável a projeto que obriga celular a ter chip de FM

    25/06/2019 - Fonte: Telesíntese - Congresso Nacional

    O Projeto de Lei 8438/2017, que prevê a obrigatoriedade da recepção de sinais de rádio em Frequência Modulada (FM), recebeu parecer favorável do relator da proposta, deputado Amaro Neto (PRB-ES). O projeto está na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e ainda não consta na pauta de votação do colegiado.

    Já foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e ainda terá de ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania . Se não houver pedido para deliberação do plenário da Casa, depois dessa tramitação segue direto ao Senado Federal.

    “Ao desabilitar a funcionalidade de recepção de rádio, os usuários são obrigados a utilizar o serviço pago de dados (streaming) comercializado pelas empresas de telefonia, o que reduz significativamente o acesso da população às programações das emissoras de rádio”, explica o parlamentar, ao recomendar a aprovação da matéria.

    O projeto é de autoria do deputado licenciado Sandro Alex ( (PSD-PR). Ele é apontado como proprietário da Rádio Mundi FM (“Radio Nilson de Oliveira Ltda-EPP”, CNPJ 03.043.886/0001-49), localizada em Ponta Grossa-PR, em um processo judicial. Segundo o autor da proposta, a rádio FM é fundamental para informações relevantes à sociedade e casos de emergência. A ideia é também apoiada pelo secretário de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Elifas Gurgel

    Encargo e espaço

    Na CCTCI, o projeto recebeu voto contrário do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). Ele justificou que a obrigatoriedade gera mais um encargo para as empresas fabricantes de aparelhos de telefonia móvel.

    A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) divulgou um comunicado esclarecendo que a inclusão de chip FM não vai tornar os celulares mais caros.

    Segundo especialistas, usar rádio no celular requer a instalação de um app que na maioria dos casos é nativo do sistema operacional e não dá a opção de ser desinstalado. E assim ocupa alguns megabytes de armazenamento, mesmo que o usuário nunca queira ou precise usar o serviço.

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