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  • Asserpe reforça campanha por mais prazo para processos de pós-outorga

    04/07/2019 - Asserpe

    A ASSERPE se somou à ABERT e outras entidades estaduais no pleito ao Secretário de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Comunicação, Elifas Chaves Gurgel, para reconsiderar métodos propostos para processos de pós-outorga.

    Segundo o Ministério tem argumentado, a proposta é de proibir a apresentação de pedidos de renovação sem a documentação completa exigida pela legislação; conceder um único prazo de 30 dias para atendimento de eventuais exigências, sob pena de início de procedimento de perempção; limitar pedidos de prorrogação do prazo, que seriam permitidos apenas em casos de força maior/caso furtuito e somente poderiam ser prorrogados por no máximo 30 dias; dentre outros.

    A argumentação é de que o setor de radiodifusão destaca que compreende o intuito da proposta apresentada pelo MCTIC, com o objetivo de diminuir e dar maior celeridade aos processos em trâmite no ministério, bem como a existência de ações civis públicas que também questionam os procedimentos do Ministério no exame dos processos administrativos.

    Mas, por outro lado, seria interessante considerar que o parecer da proposta pelo setor de radiodifusão parte do princípio de que o acolhimento de medidas excepcionalmente gravosas (tais como, conversão de processos para revisão/perempção de outorga e prazo único para cumprimento de exigências), deveriam ser feitas de maneira extraordinária (e não ordinária).

    A ASSERPE, assim como outras entidades da mesma categoria, apreensiva com os eventuais efeitos desta proposta tomou a liberdade de proferir algumas alegações e, a título de colaboração, sugerir ações alternativas ao papel essencial do MCTIC de atestar, por meio de políticas públicas, o progresso do setor de radiodifusão.

    “É necessário que as emissoras tenham prazos plausíveis para o saneamento e apresentação de documentos exigidos para processos de pós-outorga (certidões negativas, laudos, declarações, etc); além de outros inúmeros casos que independem de atos exclusivos do radiodifusor (processos de inventário, litígio sobre matéria tributária, processos de alterações técnicas, trâmites alfandegários, autorizações de terceiros, etc).

    Assim, a ASSERPE pleiteou em ofício algumas direções que podem, de um lado, assegurar a eficiência do processo, e, de outro, assegurar a razoabilidade e proporcionalidade que norteiam a condução da administração pública.

    Como sugestões prazo de até 180 dias para atender eventual exigência apresentada após análise do requerimento inicial; prazo de 30 dias para uma segunda oportunidade de o radiodifusor sanar eventuais pendências identificadas pelo MCTIC.

    Ainda possibilidade de prorrogação de prazo para cumprimento de exigências em hipóteses não restritas a caso fortuito/força maior, como, por exemplo, (i) em casos de circunstâncias alheias ao controle do radiodifusor, como alteração de padrão tecnológico; inércia/atraso da Administração Pública para fornecimento de certidões/documentos necessários ou para decidir processos pendentes de análise (alteração societária, alteração técnica, dentre outros); ou (ii) outras situações devidamente justificadas e comprovadas a serem analisadas pelo MCTIC caso a caso, dentre outras medidas.

    Por fim, a ASSERPE também compreende que é imprescindível priorizar e fortalecer políticas públicas de desregulamentação do setor, que visem o fomento e o crescimento das emissoras, como a finalização do processo de migração das rádios AM-FM, a abertura de novos processos de licitação e o término do processo de digitalização da televisão.

    Veja aqui o teor integral do ofício.

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