Avenida Montevideu, 172, Salas 907 e 908 - Boa Vista - Recife-PE
(81)3231.1492 / (81)9.9904-2240

Comunicação

Notícias

  • Asserpe e Sertepe orientam emissoras sobre regras para registro de Radialista

    05/07/2019 - Asserpe




    A Federação Nacional das Empresas de Rádio e TV (Fenaert) elaborou e a Assessoria Jurídica de Asserpe e Sertepe publicam aqui instruções com o passo a passo a respeito do novo procedimento a ser observado para registro profissional de radialista, contendo perguntas e respostas frequentes. “Esse guia busca orientar sobre o procedimento e esclarecer dúvidas relacionadas ao tema”, diz o advogado das entidades, Edmilson Boaviagem.

    Registro na profissão de Radialista - perguntas e respostas frequentes:

    1) O QUE É REGISTRO PROFISSIONAL?
    É a habilitação necessária para o exercício de algumas profissões regulamentadas.

    2) QUAL A FINALIDADE DO REGISTRO PROFISSIONAL?
    Garantir que os profissionais das categorias regulamentadas atendam os requisitos legais.

    3) RADIALISTAS DEVEM OBTER REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHOE EMPREGO (MTB), ATUAL MINISTÉRIO DA ECONOMIA?
    Sim.

    4) ONDE O RADIALISTA PODE EFETUAR O PEDIDO DE REGISTRO PROFISSIONAL?
    O radialista deverá realizar o cadastro do pedido no Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb - http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam) e protocolar os documentos necessários emuma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.

    5) QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS BÁSICOS PARA A SOLICITAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL?
    O radialista deverá providenciar os seguintes documentos: • Requerimento de registro em 2 (duas) vias, devidamente assinado; • Fotocópia autenticada do documento de identificação que será apresentado aoórgão; • Fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF); • Fotocópia autenticada do número, série e qualificação civil da Carteira deTrabalho e Previdência Social (CTPS); e • Documentos de capacitação específicos da profissão.
    IMPORTANTE: As fotocópias poderão ser autenticadas em cartório ou poderão ser autenticadas por um servidor do órgão do MTb, desde que o interessado apresente, juntamente com a fotocópia, o documento original.
    Em caso de alteração de nome, deverá ser apresentada, também, fotocópia autenticada da certidão de casamento ou o documento que motivou a alteração do nome.

    6) A QUEM COMPETE EMITIR O DOCUMENTO DE CAPACITAÇÃO ESPECÍFICO DA PROFISSÃO DE RADIALISTA:
    Conforme Decreto 9.329/2018, cabe aos seguintes organismos, sem ordem de preferência, emitir o atestado de capacitação profissional:

    I - entidade pública ou serviço social autônomo que tenha por objetivo promover a formação ou o treinamento de pessoal especializado necessário às atividades de radiodifusão;

    II - entidade sindical representativa dos trabalhadores da categoria profissional;

    III - entidade sindical patronal do setor econômico,ou;

    IV - empresa que englobe em seu objeto social as atividades descritas no Anexo.

    7) O REGISTRO PROFISSIONAL FICA PRONTO NA HORA?
    Não. A concessão do registro profissional não é imediata, pois, se trata de um processo a ser analisado.

    8) COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DA ANÁLISE DE PEDIDO DEREGISTRO PROFISSIONAL?
    O acompanhamento da análise do processo de solicitação de registro profissional poderá ser realizado pelo radialista por meio da funcionalidade “Acompanhar Solicitação- Registro Profissional”, disponível no Sistema Informatizado do Registro Profissional (Sirpweb), que poderá ser acessado através do seguinte endereço: http://portal.mtps.gov.br/delegacias/df/sobre-o-sistema-informatizadodo-registroprofissional.htm.

    9) O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO EMITE ALGUM TIPO DE “CARTEIRINHA” PARA O REGISTRO PROFISSIONAL?
    Desde a emissão da Portaria/MTPS nº 89/2016, os registros profissionais são comprovados através do cartão de registro profissional, impresso diretamente no sistema Sirpweb, após a análise e finalização do processo de solicitação do registro.

    Dessa forma, caberá ao radialista solicitante de registro profissional acompanhar o andamento da análise do seu respectivo pedido de registro e, quando oresultado dessa análise for igual a deferido, proceder com a impressão do cartão de registro profissional.

    10) O REGISTRO PROFISSIONAL DE RADIALISTA SERÁ EMITIDO PARA UMA FUNÇÃO REGULAMENTADA ESPECÍFICA?
    Não. Desde maio/2018 o registro profissional de radialista já pode ser emitido para a PROFISSÃO RADIALISTA e não apenas para uma única função regulamentada.

    11) REGISTROS PROFISSIONAIS ANTIGOS DE RADIALISTAS PODEM SER REEMITIDOS?
    Sim, o Sirpweb permite que o cartão de registro profissional seja impresso pelo profissional quantas vezes esse achar necessário, ou seja, não impõe limitações ao número impressões do respectivo documento.

    No ato da reemissão, do registro constará a PROFISSÃO RADIALISTA e não apenas para uma única função regulamentada.

Outras Notícias

03/04/2024

BNB no Fala Norte Nordeste

24/03/2024

Primeiro Encontro ASSERPE...

22/03/2024

Afogados da Ingazeira recebe...

20/03/2024

Presidente da ASSERPE se...

15/03/2024

Repórteres liberados para...

14/03/2024

ASSERPE dá sequência a...

23/08/2023

Volta do fala Norte Nordeste...

22/08/2023

Reunião da ASSERPE é destaque...

22/08/2023

ASSERPE e Escritório de Mídia...

22/08/2023

Recife sedia Encontro ASSERPE...

15/08/2023

ASSERPE representada em...

14/08/2023

Fala Norte/Nordeste 2023