Dando prosseguimento às ações conduzidas pela ABERT, com o apoio das associações estaduais de radiodifusão, neste período de crise ocasionada pela pandemia da COVID-19, informamos que, após uma série de reuniões, foi renovado o Convênio ABERT-ECAD.
As novas regras do convênio passam a vigorar em 1º de maio de 2020 e terão as seguintes condições diferenciadas:
a) Prorrogação do convênio por um ano, até 1º de maio de 2021;
b) Não incidência de correção monetária até dezembro de 2020;
c) Redução das parcelas com vencimento em maio, junho e julho de 2020, no valor de 40% cada (25% do convênio ABERT-ECAD +15% em razão da crise da COVID-19);
d) Demais parcelas, a partir de agosto, redução de 25% (desconto-padrão do convênio ABERT-ECAD).
Para que todos os associados possam usufruir destes benefícios, nos termos do convênio, é imprescindível que o associado se mantenha adimplente. A ABERT e o ECAD estabelecerão diálogo permanente para o encaminhamento das situações de regularização de débitos.
Em caso de dúvida, o departamento jurídico estará à disposição para maiores informações pelo telefone (61) 2104.4600 ou e-mail: juridico@abert.org.br.
A ABERT, mais uma vez, reforça o seu compromisso com a radiodifusão brasileira e agradece ao ECAD pela parceria.
Um forte abraço,
Paulo Tonet Camargo
Presidente