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  • Apresentadores e comentaristas de rádio e TV candidatos devem se afastar das funções nesta terça (30)

    29/06/2020 - ABERT/Asserpe
    Como PEC que altera prazos não foi promulgada, valem regras atuais

    As emissoras de rádio e TV que transmitem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais de 2020 devem afastar esses profissionais de suas funções, a partir desta terça-feira (30).

    A proibição está na Lei das Eleições (9.504/1997), que prevê ainda, em caso de descumprimento, a imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura do profissional que for escolhido na convenção partidária.

    A ABERT ressalta que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18 – que prevê o adiamento da data de realização das eleições municipais deste ano, alteração do calendário eleitoral e da data de afastamento do pré-candidato apresentador – ainda está em tramitação no Congresso Nacional, e, enquanto a matéria não for aprovada, todas as datas permanecem mantidas e devem ser respeitadas pelos radiodifusores.

    O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, esclarece que, apesar da aprovação da PEC nº 18 no Senado Federal, a proposta ainda deve ser aprovada na Câmara dos Deputados em dois turnos de votação antes da promulgação e formalização das mudanças no calendário eleitoral. “Enquanto não são definidas as novas datas das eleições, os radiodifusores devem observar e seguir o calendário em vigor, para evitar penalidades”, alerta Salema.

    A ABERT informará as emissoras assim que houver qualquer mudança no calendário eleitoral. A mudança proposta aprovada no Senado prevê a data de 11 de agosto, para a vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, conforme previsto no art. 45, § 1º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

    COMO PROCEDER O AFASTAMENTO:

    O Advogado e Assessor Jurídico da ASSERPE, Edmilson Boaviagem, orienta:

    Existem três formas para implementar o afastamento, são elas:

    1°) o empregado pede a rescisão do contrato de trabalho;

    2°) a empresa o demite;

    3°) a empresa libera o empregado e continua pagando remuneração;

    4°) o empregado pede a suspensão do contrato de trabalho formalmente, com o de acordo do empregado e a anuência do sindicato, essa última para dar mais segurança jurídica.

    Nessa última hipótese, deve ser feito o registro na sua CTPS, incluindo que o empregado é candidato a cargo eletivo nas eleições municipais de 2020, hipótese em que não se paga salários e reflexos.

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