A partir desse sábado, dia 4 de julho, três meses antes do pleito, são vedadas aos agentes públicos municipais:
Autorizar propagandas institucionais sobre programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. Também fazer pronunciamento em cadeia de rádio ou televisão fora do horário eleitoral.
A ASSERPE lembra que a a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18 – que prevê o adiamento da data de realização das eleições municipais deste ano, altera esses prazos para fins de campanhas específicas de prevenção na pandemia da Covid-19.
A proposta em discussão prevê que, no segundo semestre de 2020, poderá ser realizada a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos
municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e à orientação da população quanto a serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Mas, enquanto a matéria não for aprovada, todas as datas permanecem mantidas e devem ser respeitadas pelos radiodifusores.