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  • Prorrogada autorização de flexibilização ou dispensa da Voz do Brasil para veiculação de jogos de futebol

    15/01/2021 - ASSERPE/ABERT
    A demanda teve apoioda ASSERPE

    O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta sexta-feira (15), a Portaria nº 1.786/2021, que prorroga a autorização de flexibilização ou dispensa do programa A Voz do Brasil para as rádios que transmitirem partidas de futebol do Campeonato Brasileiro, da Copa do Brasil, da Conmebol Libertadores – que tiveram início no calendário de 2020, mas que, devido à pandemia de COVID-19, ainda estão em curso – ou jogos da Seleção Brasileira. A medida atende a pedido da ABERT.

    A autorização de veiculação do programa em horário diferenciado para transmissão dos jogos já estava anteriormente prevista nas portarias 1.250/2020 e 1.394/2020, porém, com vigência até o dia 31 de dezembro.

    Com a publicação da portaria, enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, as emissoras de rádio que transmitirem os jogos de futebol estão autorizadas a veicular o programa A Voz do Brasil em horário diferenciado nos mesmos moldes anteriormente previstos nas portarias 1.250/2020 e 1.394/2020, da seguinte forma:

    (i) para transmissão de jogos com início marcado entre 19h e 20h30, o programa poderá ser retransmitido com início até as 23h do mesmo dia; e

    (ii) para transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa poderá ser retransmitido com início até as 23h45 do mesmo dia.

    A nova portaria também manteve a autorização para que a veiculação da Voz do Brasil seja dispensada no caso de partidas com prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis, ou no caso de força maior durante o jogo, que impeça seu término até o horário fixado para o início da transmissão do programa nos dias de jogos.

    Importante destacar, ainda, que para fazer jus à flexibilização do horário diferenciado, as emissoras deverão realizar a transmissão integral das partidas e, no caso da Copa Libertadores, só será permitida a flexibilização ou dispensa excepcional quando os jogos forem disputados por pelo menos um time brasileiro.

    O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, explica que “mesmo com o fim do estado de calamidade pública, todas as medidas sanitárias de proteção contra a COVID-19, inclusive a proibição de torcedores nos estádios de futebol, foram mantidas e até ampliadas em muitos estados por causa do agravamento da pandemia. Assim, diante do atual quadro da crise sanitária, o Ministério foi sensível ao pleito das emissoras de rádio, possibilitando a continuidade da cobertura integral dos jogos de futebol, que são de grande interesse público”.

    O Presidente da ASSERPE, Nill Júnior, também comemorou a decisão. "Ótima notícia para Pernambuco. Nossa radiodifusão tem na cobertura do futebol um carro chefe, colocando o estado como um dos mais tradicionais do rádio esportivo do Brasil".

    Veja portaria abaixo:

    Acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.786/sei-mcom-de-13-de-janeiro-de-2021-299075571?utm_term=ABERT+URGENTE+-++Prorrogada+autorizacao+de+flexibilizacao+ou+dispensa+da+Voz+do+Brasil+para+veiculacao+de+jogos+de+futebol&utm_campaign=LISTA+GLOBAL&u

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