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  • Autorizada publicidade institucional de combate à pandemia no período eleitoral

    02/06/2022 - ABERT
    Conquista teve apoio e atuação institucional da ASSERPE

    Foi sancionada, nesta quarta-feira (1°), a Lei nº 14.356, que dispõe sobre gastos dos órgãos públicos com publicidade no primeiro semestre do ano de eleição e autoriza a publicidade institucional de enfrentamento à pandemia no período eleitoral.

    A nova lei avança em assuntos importantes para o mercado publicitário, como, por exemplo, ao corrigir uma distorção nos limites de gastos públicos com publicidade em ano eleitoral. A partir de agora, o teto de despesas será calculado com base nos três últimos anos anteriores à eleição, e não mais pela média dos gastos dos primeiros semestres dos três anos.

    Com a mudança na legislação eleitoral, o período para o cálculo da média de gastos públicos com publicidade é ampliado, sem implicar em aumento de despesas.

    Outra importante mudança é a autorização de publicidade institucional de atos e campanhas públicas destinadas exclusivamente ao combate à pandemia de COVID-19 durante todo o período eleitoral, o que permite a manutenção de campanhas de vacinação e a divulgação de informações sobre a crise sanitária ao longo de 2022.

    “A sanção sem vetos foi um acerto do governo federal, pois a norma defende o cidadão ao garantir a continuidade de divulgação de relevantes informações públicas necessárias ao combate da pandemia”, afirma o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.

    A ASSERPE comemorou e apoiou institucionalmente a medida. "No início do ano levantamos junto às associações estaduais a necessidade desse entendimento para evitar a interrupção dessa prestação de serviço no combate à pandemia", disse o Presidente da ASSERPE, Nill Júnior.

    Em caso de dúvidas, a equipe jurídica da ABERT está à disposição dos associados pelo e-mail juridico@abert.org.br ou pelo telefone (61) 2104.4604.

    A íntegra da Lei pode ser acessada abaixo:

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