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  • Quando Luiz Inácio Lula da Silva tomou posse, em janeiro de 2003, apenas 499 veículos de comunicação recebiam verbas de publicidade do governo federal. Ao final de seu governo o número foi para 8.094.

  • Justiça e Legislação

    Projeto de Lei que prevê ressarcimento fiscal para emissoras optantes do simples é aprovado.

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no apagar das luzes do seu governo, sancionou no fim do ano de 2010, a Lei 12.350/10 que prevê, entre outras medidas , a compensação fiscal a emissoras de rádio optantes pelo Simples, pela veiculação da propaganda eleitoral e partidária. O projeto foi assinado sem vetos, conforme proposta aprovada pelo Congresso e defendida pela Abert.

    O presidente da Abert, Emanuel Carneiro, comemorou a sanção da lei. “Esta é mais uma vitória da Abert e dos radiodifusores que lutaram para corrigir uma injustiça contra mais de 4 mil emissoras de rádio“, afirmou. Carneiro lembra que, até agora, apenas as grandes emissoras tinham acesso a compensação, o que muda com a nova lei.

    O projeto havia sido aprovado pelo plenário do Senado e aguardava a sanção do presidente Lula. No dia 7 de dezembro, radiodifusores de dez estados brasileiros se reuniram com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, em Brasília, para pedir apoio à aprovação do projeto, conforme proposta da Abert. Na ocasião, os representantes da Associação entregaram ao ministro uma moção explicando a importância da preservação do artigo 58 do Projeto de Lei, que estende o ressarcimento fiscal.

    “A intervenção do futuro ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, junto ao Presidente da República, foi fundamental para evitar o veto ao projeto de lei, o qual já havia sido pedido pela Receita Federal”, afirmou Carneiro.

    A compensação fiscal pela veiculação de propaganda eleitoral e partidária é um pleito antigo do setor a radiodifusão e especialmente das pequenas emissoras de rádio. A matéria havia sido sancionada pelo presidente Lula no dia 29 de setembro do ano passado, depois de longa negociação com o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e líderes partidários no Congresso Nacional. À época, entretanto, foram vetados os dispositivos que estabeleciam a sua forma de cálculo, das rádios optantes do chamado Sistema Tributário do Simples. “No último ano, a Abert trabalhou para restabelecer esse ponto na lei”, afirmou Carneiro.

    Com base na legislação em vigor , estima-se que em ano eleitoral uma emissora de rádio ou de TV pode chegar a exibir, individualmente, 100 horas de propaganda política partidária e eleitoral. Esse cálculo considera também a possibilidade de ocorrência de 2º turno.