Valor máximo de multa aplicada a rádios e Tvs Aumenta em seis vezes
O valor máximo da multa a ser aplicada às emissoras de rádio e TV por infração a normas que regulam o serviço de radiodifusão aumentou em seis vezes. O limite fixado passou de R$ 12.439,24 para R$ 76.155,21, de acordo com portaria do Ministério das Comunicações, publicada no Diário Oficial da União, do dia 23 de janeiro de 2012.
A correção do valor máximo da multa deve ser atualizada de três em três anos. Mas, de acordo com o Ministério, o antigo valor estava defasado desde o Decreto-Lei de de 28 de fevereiro de 1967, que estipulou a quantia de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) como teto máximo.
Outra mudança é que, a partir de agora, serão cobrados encargos se a multa não for paga no prazo fixado. Antes, não havia essa cobrança.
Juros
Os juros de mora serão de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo para pagamento, até o dia em que ocorrer o pagamento. Serão cobrados ainda juros correspondentes à taxa Selic.
Aniversariantes
Janeiro
08 de janeiro - RÁDIO LÍDER DO VALE DE SERRA TALHADA - 23 ANOS
08 de janeiro - RÁDIO A VOZ DO SERTÃO DE SERRA TALHADA - 33 ANOS
18 de janeiro - RÁDIO PESQUEIRA FM - 25 ANOS
27 de janeiro - RÁDIO GRAVATÁ FM - 22 ANOS
Fevereiro
08 de fevereiro - RÁDIO ITACAETÉ DE BELO JARDIM- 27 ANOS
18 de fevereiro - RÁDIO GRANDE RIO AM DE PETROLINA - 31 ANOS
ASSERPE