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    Aqui, no Espaço do Associado, você encontra dicas e novidades sobre o mundo da radiodifusão, além de ter a oportunidade de nos enviar sugestões de matérias, novidades de sua emissora ou dicas da sua programação. Para informações ou sugestões, entre em contato conosco: comunicacao@asserpe.org.br Esperamos a sua participação!

    Período de verão e Carnaval é necessária atenção para propagandas de bebidas alcoólicas.

    No período de verão e durante o Carnaval é normal um aumento de ações promocionais e veiculação de propagandas que envolvem bebidas alcoólicas, como cervejas. No entanto, as emissoras devem ter bastante atenção no que se refere às regras propostas pelo Conselho de Autorrgulamentação Publicitária (Conar) para veiculação de tais propagandas. Acompanhe abaixo o que diz a legislação sobre o assunto:

    Propaganda de Bebidas Alcoólicas

    Princípio do consumo com responsabilidade social: a publicidade não deverá induzir, de qualquer forma, ao consumo exagerado ou irresponsável. Assim, diante deste princípio, nos anúncios de bebidas alcoólicas:

    b. não conterão cena, ilustração, áudio ou vídeo que apresente ou sugira a ingestão do produto;

    c. não serão utilizadas imagens, linguagem ou argumentos que sugiram ser o consumo do produto sinal de maturidade ou que ele contribua para maior coragem pessoal, êxito profissional ou social, ou que proporcione ao consumidor maior poder de sedução;

    - Horários de veiculação: os horários de veiculação em Rádio e TV, inclusive por assinatura, submetem-se à seguinte disciplina:

    a. quanto à programação regular ou de linha: comerciais, spots, inserts de vídeo, textos-foguete, caracterizações de patrocínio, vinhetas de passagem e mensagens de outra natureza, inclusive o merchandising ou publicidade indireta, publicidade virtual e as chamadas para os respectivos programas só serão veiculados no período compreendido entre 21h30 (vinte e uma horas e trinta minutos) e 6h (seis horas) (horário local);

    b. quanto à transmissão patrocinada de eventos alheios à programação normal ou rotineira: as respectivas chamadas e caracterizações de patrocínio limitar-se-ão à identificação da marca e/ou fabricante, sloganou frase promocional, sem recomendação de consumo do produto. As chamadas assim configuradas serão admitidas em qualquer horário.

    - Cláusula de advertência: Todo anúncio, qualquer que seja o meio empregado para sua veiculação, conterá “cláusula de advertência” a ser adotada em resolução específica do Conselho Superior do CONAR, a qual refletirá a responsabilidade social da publicidade e a consideração de Anunciantes, Agências de Publicidade e Veículos de Comunicação para com o público em geral. E mais:

    a. em Rádio, deverá ser inserida como encerramento da mensagem publicitária;

    B. em TV, inclusive por assinatura e em Cinema, deverá ser inserida em áudio e vídeo como encerramento da mensagem publicitária. A mesma regra aplicar-se-á às mensagens publicitárias veiculadas em teatros, casas de espetáculo e congêneres;


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