As emissoras de rádio e televisão têm até o dia 31 de março para efetuar o pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).

Cobrada anualmente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a TFF tem como objetivo custear as despesas do governo federal com a fiscalização das telecomunicações, além de viabilizar o desenvolvimento de novos meios e técnicas que aprimorem essa atividade.

Já a CFRP é destinada ao financiamento e fortalecimento dos serviços de radiodifusão pública no país.

A inadimplência junto à Anatel pode resultar na aplicação de multas e juros elevados, além de restrições administrativas, como a impossibilidade de renovar a outorga ou solicitar alterações técnicas até que a situação seja regularizada.

A emissão dos boletos da TFF e da CFRP deve ser realizada exclusivamente pela internet, por meio do portal da Anatel. A Agência não envia boletos bancários por correspondência física ou eletrônica, sendo responsabilidade dos outorgados acessar o sistema e gerar as guias de pagamento.

A recomendação é que as emissoras realizem o acesso aos boletos com antecedência, evitando contratempos próximos ao prazo final.

Condecine

As emissoras de televisão também devem ficar atentas ao pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que igualmente deve ser quitada até 31 de março.

A contribuição é cobrada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) e sua arrecadação é destinada ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) e ao Fundo Setorial do Audiovisual.

Assim como no caso da TFF e da CFRP, a emissão dos boletos da Condecine deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do portal da Ancine. A orientação é que os contribuintes acessem o sistema com antecedência para evitar pendências.